Resumo: | Trata-se do “Projeto para a regulamentação do serviço de profilaxia rural em zonas percorridas por estrada de ferro”. Somam-se um total de 26 artigos que determinam medidas a serem adotadas nessas regiões, tendo em vista que nelas havia disseminação em grande escala de endemias. Nesse sentido, nesses locais era obrigatória a ação e interferência das autoridades sanitárias do Serviço de Profilaxia Rural, independente se fossem regiões que pertenciam a União ou a empresas particulares. O documento relata, que para isso era preciso que o ministério da Viação e Obras, fornecessem ao Departamento de Saúde Pública (DPSP), a relação das plantas de todas as estradas em trafego, projetadas e em construção, para que assim o DPSP junto com a Diretoria de Profilaxia Rural (DPR) indicasse as medidas necessárias para garantir a saúde dos trabalhadores. A DPR fornecia as casas saneadas que eram liberadas para uso logo após visita da autoridade sanitária local. O documento ainda aponta que era previsto nesse projeto que todo o pessoal da estrada bem como as suas famílias teriam tratamento gratuito nestes postos de endemias locais, que nada mais eram do que carros adaptados que tinham em sua equipe um médico, um microscopista, uma guarda arquivista e um servente. O responsável pela fiscalização de todas essas ações e serviços era o Chefe do Distrito, que tinha autonomia necessária para exercer sobre o pessoal dos postos e planos de serviço. Na última página desse material consta uma planta de como seria a estrutura dos chamados carros, que contava com duas plataformas, um refeitório, cozinha, quatro leitos, sala de consulta, laboratório, dois banheiros e um depósito.
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