Resumo: | São dois documentos compilados nesse arquivo que versam sobre a instituição de uma taxa de educação e saúde cobrado em todos os documentos sujeitos a selo federal, estadual ou municipal. Um dos documentos é uma carta/nota do Diretor Geral do Departamento Nacional de Saúde Pública de 15 de fevereiro de 1932. Aparentemente, a proposta para a implementação dessa taxa havia sido impugnada pelo Tesouro Nacional e no texto o diretor deixa claro que isso prejudicaria os rumos pretendidos para o setor saúde no país. Ele descreve a situação de saúde nesse período expondo especial preocupação com as endemias que se espalhavam por todo o território (verminoses, tuberculose, sífilis, doenças venéreas, lepra são alguns exemplos). O texto faz uma crítica aos dirigentes, fazendeiros, empreiteiros e industriais do Brasil que até aquele momento não havia compreendido que sem higiene e assistência velando pela saúde dos operários, o esperado avante econômico não era possível. Ressalta que se dava mais importância a artifícios voltados para a produção agrícola, com sacrifício de crédito e da reputação do país, voltavam-se esforços para assuntos políticos, e negligenciava a saúde do trabalhador. Além disso, explicita que o país passava por um estado de miséria física, moral e econômica, com uma população vítima da pobreza e consequente privação da saúde, e que ainda não havia se firmado o que ele chama de “consciência sanitária” que define como “ a convicção coletiva da necessidade de pautar todos os (palavra ilegível) da vida no sentido da defesa da saúde, quer individual, quer publica como condição da prosperidade individual, da família, da sociedade e do Estado. ”. Endossa o teor de crítica do texto, ao referenciar que a Constituição de 91 servia para tudo que era danoso ao país e impedia tudo o que podia ser útil, e frisa que a defesa da saúde deveria contribuir todos os habitantes do pais independente de classe social. O outro documento presente nesse arquivo é o Decreto n° 21.335 de 29 de abril de 1932, posterior a nota, cujo objetivo era a instituição da taxa de educação e saúde no valor de duzentos réis. O decreto determinava que desse fundo, dois terços seriam destinados ao aperfeiçoamento e desenvolvimento dos serviços de saneamento e profilaxia rural, e o terço restante iria para o ensino. Esse fundo seria administrado por uma junta administrativa que era composta por diretores do Departamento Nacional do Ensino, o reitor da Universidade do Rio de Janeiro, o inspetor Profissional Técnico, superintendente do Ensino Comercial, o diretor do Departamento Nacional de Saúde Pública, o diretor geral de Contabilidade do Ministério, sob a presidência do Ministro. O decreto foi promulgado no período do Governo Provisório de Getúlio Vargas.
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